A Lei nº 13.964/2019 entrou em vigor no dia 23 de janeiro de 2020. Esta legislação altera as normas penais e processuais penais do Brasil após sanção presidencial em dezembro de 2019. O texto busca aperfeiçoar o sistema jurídico nacional porque reúne propostas do Ministério da Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Alterações nas penas e regimes
O limite máximo de condenação subiu. O período de prisão passou de 30 para 40 anos enquanto o tempo em presídios federais saltou de 360 dias para três anos renováveis. A lei proíbe saídas temporárias para crimes hediondos com morte. Condenados por venda ilegal de armas enfrentam penas maiores.
Regras de processo e garantias
O Tribunal do Júri mudou. A nova lei prevê a prisão imediata após a condenação pelos jurados. O mecanismo do juiz de garantias foi suspenso pelo ministro Luiz Fux no dia 22 de janeiro de 2020. Este juiz decidiria sobre prisões provisórias e interceptações telefônicas antes do julgamento do réu.