Lei anticrime entra em vigor e pena máxima vai a 40 anos

A Lei nº 13.964/2019 entrou em vigor no dia 23 de janeiro de 2020. Esta legislação altera as normas penais e processuais penais do Brasil após sanção presidencial em dezembro de 2019. O texto busca aperfeiçoar o sistema jurídico nacional porque reúne propostas do Ministério da Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Alterações nas penas e regimes

O limite máximo de condenação subiu. O período de prisão passou de 30 para 40 anos enquanto o tempo em presídios federais saltou de 360 dias para três anos renováveis. A lei proíbe saídas temporárias para crimes hediondos com morte. Condenados por venda ilegal de armas enfrentam penas maiores.

Regras de processo e garantias

O Tribunal do Júri mudou. A nova lei prevê a prisão imediata após a condenação pelos jurados. O mecanismo do juiz de garantias foi suspenso pelo ministro Luiz Fux no dia 22 de janeiro de 2020. Este juiz decidiria sobre prisões provisórias e interceptações telefônicas antes do julgamento do réu.

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Perguntas frequentes

Qual é o tempo máximo de prisão no Brasil?
O período máximo de condenação passou para 40 anos. Essa regra foi estabelecida pela Lei nº 13.964/2019.
O que é o juiz de garantias?
É um magistrado que atua na fase de investigação. Ele decide sobre medidas cautelares e pedidos de quebra de sigilo.
Criminosos com crimes hediondos podem ter saída temporária?
Não se aplica a casos específicos. A lei proíbe o benefício para quem cometeu crime hediondo com resultado morte.
Quando a Lei Anticrime entrou em vigor?
A legislação passou a valer em 23 de janeiro de 2020. Ela foi sancionada pelo presidente no final de 2019.

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